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eSocial – Divulgada nova data para entrada em produção dos eventos de Processos Trabalhistas

eSocial – Divulgada nova data para entrada em produção dos eventos de Processos Trabalhistas

Após nova prorrogação, os eventos passam a ser obrigatórios a partir do mês de outubro/2023.

O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas ocorrerá no dia 1º/10/2023. A partir desse mês, a GFIP previdenciária correspondente será substituída pela DCTFWeb.

A Instrução Normativa RFB n.º 2147, de 30 de junho de 2023 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 29 de janeiro de 2021, que regulamenta a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu o período de apuração de outubro/2023, a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

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