Após nova prorrogação, os eventos passam a ser obrigatórios a partir do mês de outubro/2023.
O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas ocorrerá no dia 1º/10/2023. A partir desse mês, a GFIP previdenciária correspondente será substituída pela DCTFWeb.
A Instrução Normativa RFB n.º 2147, de 30 de junho de 2023 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 29 de janeiro de 2021, que regulamenta a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu o período de apuração de outubro/2023, a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Saiba mais
eSocial – Divulgada nova data para entrada em produção dos eventos de Processos Trabalhistas
Fundacentro: Cursos On-line

Equipe Laboral
Equipe técnica de saúde e segurança no trabalho
A equipe técnica da Laboral reúne médicos do trabalho, engenheiros e técnicos de segurança responsáveis pelos programas, laudos, exames e treinamentos entregues aos clientes. Os conteúdos deste blog são escritos a partir dessa rotina e sempre com a norma vigente na mão.




