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Inspeção técnica de equipamentos industriais sob pressão

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NR-13 – Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento

Conte com avaliação técnica para manter a integridade dos equipamentos da sua empresa, atender às exigências da NR-13 e reduzir riscos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção.

Como a Laboral pode ajudar

Integridade dos equipamentos exige acompanhamento técnico

A NR-13 estabelece requisitos para a gestão da integridade estrutural dos equipamentos abrangidos pela norma, considerando diferentes etapas de sua utilização.

A Laboral acompanha esse processo com inspeções, análises e documentação técnica.

Inspeção dos equipamentos

Avaliação técnica das condições de segurança de caldeiras, vasos de pressão e demais equipamentos enquadrados na NR-13.

Análise de integridade

Verificação das condições que podem comprometer a operação segura e a vida útil dos equipamentos.

Relatórios técnicos

Emissão dos registros e relatórios decorrentes das inspeções realizadas, conforme os requisitos aplicáveis.

Documentação da NR-13

Orientação para manter prontuários, registros e demais documentos técnicos organizados e atualizados.

Abrangência

Quem precisa atender à NR-13?

Empresas que possuem ou operam caldeiras, vasos de pressão, determinadas tubulações ou tanques metálicos de armazenamento enquadrados nos critérios da NR-13 precisam atender à norma.

A responsabilidade do empregador também alcança equipamentos pertencentes a terceiros quando estiverem dentro do seu estabelecimento.

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Na prática

O que sua empresa precisa manter sob controle para atender à NR-13?

A NR-13 exige que a integridade dos equipamentos seja acompanhada ao longo de sua utilização, com inspeções, documentação e medidas de segurança compatíveis com suas características.

  1. 1

    Enquadrar

    Identificar quais equipamentos estão sujeitos à NR-13. O primeiro ponto é verificar quais caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques da operação se enquadram nos critérios da norma.

  2. 2

    Inspecionar

    Avaliar as condições de segurança. Os equipamentos abrangidos precisam passar pelas inspeções aplicáveis, realizadas sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado.

  3. 3

    Documentar

    Registrar as condições encontradas. Os resultados das inspeções e demais informações técnicas precisam compor a documentação exigida para cada equipamento.

  4. 4

    Acompanhar

    Manter a integridade ao longo da operação. Recomendações decorrentes das inspeções devem ser registradas, acompanhadas e implementadas nos prazos definidos.

Perguntas e respostas

Perguntas frequentes sobre NR-13, caldeiras e vasos de pressão

O que é a NR-13?

A NR-13 – Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural desses equipamentos nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção.

O objetivo é preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores.

A norma estabelece critérios técnicos específicos de enquadramento. Entre os equipamentos abrangidos estão:

  • caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa;
  • determinados vasos de pressão, conforme pressão, volume e classe do fluido;
  • determinados recipientes móveis;
  • tubulações com fluidos das classes previstas pela norma e ligadas a equipamentos abrangidos;
  • determinados tanques metálicos de armazenamento.

O enquadramento precisa ser analisado de acordo com as características de cada equipamento.

Não. A NR-13 estabelece critérios de enquadramento e também relaciona equipamentos aos quais suas disposições não se aplicam.

Por isso, é necessário avaliar características como pressão, volume, fluido armazenado e configuração do equipamento antes de determinar sua aplicação.

Não. A própria norma determina que a exclusão de determinados equipamentos de seu campo de aplicação não elimina o dever do empregador de realizar inspeção e manutenção dos sistemas pressurizados que ofereçam riscos aos trabalhadores.

Nesses casos, devem ser observadas as recomendações do fabricante e os códigos ou normas aplicáveis, com acompanhamento ou execução por responsável técnico.

O empregador é responsável pela adoção das medidas previstas pela NR-13.

Essa responsabilidade também alcança equipamentos pertencentes a terceiros quando estiverem circunscritos ao estabelecimento, sem eliminar as responsabilidades legais do proprietário do equipamento.

A inspeção de segurança dos equipamentos abrangidos pela NR-13 deve ser executada sob responsabilidade técnica de um Profissional Legalmente Habilitado (PLH).

A norma define como PLH o profissional que possui competência legal para atuar em atividades relacionadas a projeto, operação, manutenção e inspeção dos equipamentos abrangidos.

A NR-13 prevê diferentes inspeções conforme o equipamento e a situação, incluindo inspeções iniciais, periódicas e extraordinárias.

Os requisitos, procedimentos e periodicidades variam conforme o tipo e a categoria do equipamento, suas características de operação e outras condições previstas pela norma.

Não existe um único prazo válido para todos os equipamentos.

A periodicidade depende de fatores como tipo e categoria do equipamento, condições de operação e existência de Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (SPIE), entre outros critérios estabelecidos pela NR-13.

Por isso, o prazo deve ser verificado tecnicamente para cada situação.

A NR-13 estabelece documentos e registros específicos, e não um único documento genérico denominado “Laudo Técnico” para todas as situações.

Entre as exigências estão relatórios de inspeção de segurança, prontuários, registros de segurança, projetos e certificados, conforme o tipo de equipamento. Em situações específicas, a norma também exige laudo, como na comprovação do teste hidrostático de fabricação de caldeiras.

A NR-13 determina que toda caldeira possua documentação atualizada no estabelecimento, incluindo, conforme aplicável:

  • prontuário da caldeira;
  • registro de segurança;
  • projeto de instalação;
  • projeto de alteração ou reparo;
  • relatórios de inspeção de segurança;
  • certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança.

Os relatórios de inspeção de segurança previstos pela NR-13 devem ser elaborados em até 60 dias.

Nos casos de parada geral de manutenção, o prazo pode ser de até 90 dias.

As recomendações decorrentes das inspeções de segurança devem ser registradas e implementadas pelo empregador, com definição de prazos e responsáveis pela execução.

Sim. Relatórios, projetos, certificados e outros documentos previstos pela norma podem ser elaborados e armazenados em sistemas informatizados ou meios eletrônicos, desde que sejam atendidos os requisitos de segurança e autenticidade das informações estabelecidos pela NR-13.

O prontuário reúne informações técnicas importantes para identificação, operação, inspeção e acompanhamento da integridade do equipamento.

O conteúdo exigido varia entre caldeiras e vasos de pressão e deve permanecer atualizado conforme as disposições aplicáveis da norma.

Quando inexistente ou extraviado, o prontuário da caldeira deve ser reconstituído pelo empregador sob responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH.

A norma estabelece informações essenciais que precisam ser recuperadas nesse processo.

Não necessariamente.

A NR-13 prevê requisitos específicos para testes de pressão e estabelece que as inspeções sejam respaldadas pelos exames e testes definidos a critério técnico do PLH, observados os códigos e normas aplicáveis.

No caso das caldeiras, há requisitos próprios relacionados ao teste hidrostático de fabricação e às situações em que não existe sua comprovação documental.

Sim. Entre as situações consideradas pela NR-13 como condição de grave e iminente risco estão a operação de equipamentos sem determinados dispositivos de segurança, a ausência ou bloqueio desses dispositivos sem justificativa técnica adequada e outras situações previstas pela norma.

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Assunto: NR-13

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