Preparação dos eventos
Organização das informações necessárias de acordo com o leiaute e o evento correspondente.

Serviços
Conte com suporte especializado para transmitir os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) ao eSocial, cumprir os prazos aplicáveis e manter as informações da sua empresa corretamente registradas.
Como a Laboral pode ajudar
Os eventos de SST reúnem informações sobre acidentes de trabalho, acompanhamento da saúde ocupacional e condições de exposição dos trabalhadores.
A Laboral apoia sua empresa na preparação, transmissão e acompanhamento dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
Organização das informações necessárias de acordo com o leiaute e o evento correspondente.
Envio dos arquivos eletrônicos por meio do sistema de mensageria utilizado pela Laboral.
Controle das datas aplicáveis a cada tipo de evento para reduzir riscos de atrasos e inconsistências.
Acompanhamento do retorno do eSocial e organização dos comprovantes de transmissão por trabalhador e evento.
Abrangência
Empresas obrigadas ao eSocial precisam transmitir os eventos de SST sempre que houver informações correspondentes sobre seus trabalhadores, conforme as regras aplicáveis a cada evento.
A responsabilidade pelo envio é da empresa, mas a transmissão pode ser delegada a terceiros, como a Laboral, por meio de procuração eletrônica com o perfil adequado para os eventos de SST.
Fale com um consultorNa prática
O eSocial recebe as informações de Segurança e Saúde no Trabalho de forma estruturada. No escopo do serviço oferecido pela Laboral estão três eventos principais.
Utilizado para comunicar acidentes de trabalho, mesmo quando não há afastamento do trabalhador. Prazo: até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Registra as informações relativas aos exames ocupacionais e ao acompanhamento da saúde do trabalhador durante o vínculo. Prazo: em regra, até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame correspondente. Para o exame admissional, até o dia 15 do mês subsequente à admissão.
Registra as condições de trabalho e as informações sobre exposição a agentes nocivos consideradas para fins previdenciários. Prazo: até o dia 15 do mês subsequente ao ingresso ou admissão do trabalhador, observadas as regras aplicáveis. Alterações devem ser informadas até o dia 15 do mês seguinte à sua ocorrência.
São eventos utilizados para transmitir ao eSocial informações de Saúde e Segurança no Trabalho de forma estruturada.
No módulo SST, o eSocial trabalha com os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 para captar informações relacionadas à CAT, ao monitoramento da saúde e às condições ambientais do trabalho.
O serviço apresentado atualmente pela Laboral contempla:
A Laboral realiza a transmissão por mensageria e acompanha os recibos de entrega dos eventos enviados.
O S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho é utilizado para comunicar acidentes de trabalho ao eSocial, inclusive quando não ocorre afastamento do trabalhador.
Ele substitui, para os empregadores obrigados, a forma anterior de envio da CAT.
A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deve ser realizada imediatamente.
O S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador registra informações relacionadas às avaliações clínicas ocupacionais durante o vínculo, incluindo os dados dos ASO e dos exames complementares aplicáveis.
As informações devem ser enviadas, em regra, até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame correspondente.
No exame admissional, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à admissão. É importante diferenciar o prazo para realização do exame ocupacional do prazo para informar seus dados ao eSocial.
O S-2220 recebe informações relacionadas ao monitoramento da saúde ocupacional do trabalhador, incluindo exames previstos pela legislação e pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com os riscos existentes.
Por isso, a consistência das informações depende de uma gestão adequada dos exames e documentos ocupacionais.
O S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos registra as condições em que o trabalhador exerce suas atividades e sua exposição aos agentes nocivos considerados para fins previdenciários.
Não.
O manual do eSocial prevê também uma informação específica para situações em que não há exposição aos agentes nocivos previstos na regulamentação previdenciária.
Por isso, a ausência de exposição não significa simplesmente deixar de prestar a informação quando o evento for aplicável.
Quando houver alteração nas condições informadas, deve ser transmitido um novo S-2240.
O histórico laboral é organizado por períodos: uma nova data de início de condição marca um novo período das condições ambientais do trabalhador.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) reúne informações técnicas sobre a exposição a agentes nocivos e pode servir de base para as informações previdenciárias utilizadas no S-2240.
Por isso, os dados enviados ao eSocial precisam estar coerentes com a documentação técnica que representa as condições reais de trabalho.
Os eventos de SST foram estruturados para captar informações necessárias ao cumprimento de obrigações previdenciárias, incluindo a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Desde a implantação do PPP eletrônico, as informações transmitidas ao eSocial passaram a alimentar esse histórico previdenciário.
A responsabilidade pela transmissão é da empresa.
O eSocial permite, entretanto, que essa tarefa seja delegada a terceiros por meio de procuração eletrônica com perfil específico para envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
Sim, desde que exista a autorização necessária.
O próprio material atual da Laboral prevê a utilização de procuração eletrônica para possibilitar a transmissão dos eventos em nome da contratante.
Não.
Cada evento possui regras próprias. O S-2210, por exemplo, deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e imediatamente em caso de morte, enquanto S-2220 e S-2240 possuem prazos relacionados, em regra, ao dia 15 do mês subsequente às respectivas ocorrências.
Por isso, não é correto aplicar um único prazo mensal a todos os eventos de SST.
Sim. Após a transmissão e validação do evento, o ambiente do eSocial gera o respectivo recibo.
O serviço atualmente descrito pela Laboral contempla o acompanhamento desses retornos e o encaminhamento dos recibos referentes aos trabalhadores e aos eventos transmitidos.
Sim.
O eSocial esclarece que a empresa pode delegar a terceiros a responsabilidade pela transmissão dos eventos por meio de procuração eletrônica adequada. A terceirização do envio, porém, não transfere a responsabilidade legal da empresa pelas informações declaradas.
Sim. Os eventos do eSocial possuem mecanismos para inclusão, alteração, retificação e exclusão conforme as regras aplicáveis a cada situação.
A correção deve preservar a consistência entre as informações transmitidas e os documentos técnicos e ocupacionais que lhes dão suporte.
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Outros serviços
A qualidade das informações enviadas depende de documentos e processos ocupacionais atualizados e coerentes com a realidade dos trabalhadores.
Organize o acompanhamento da saúde ocupacional e os exames que fornecem informações utilizadas no evento S-2220.
Ver NR-07 LTCATAvalie a exposição a agentes nocivos e mantenha uma base técnica adequada para as informações previdenciárias relacionadas ao S-2240.
Ver LTCAT NR-01Estruture a identificação e a gestão dos riscos ocupacionais que sustentam diferentes informações de SST da empresa.
Ver NR-01Cursos e formações
Capacite trabalhadores e equipes responsáveis para compreender as exigências de Saúde e Segurança no Trabalho e atuar de acordo com as Normas Regulamentadoras.
