Identificação dos riscos
Avaliação dos riscos ocupacionais presentes nas diferentes atividades e etapas da obra.

Serviços
Conte com suporte técnico para estruturar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do canteiro de obras, controlar os riscos ocupacionais e atender às exigências de segurança da NR-18.
Como a Laboral pode ajudar
A NR-18 estabelece requisitos específicos de planejamento, organização e prevenção para as atividades da indústria da construção. Entre eles está a elaboração e implementação obrigatória do PGR nos canteiros de obras.
A Laboral apoia sua empresa na estruturação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) adequado às atividades, aos riscos e à evolução do canteiro.
Avaliação dos riscos ocupacionais presentes nas diferentes atividades e etapas da obra.
Organização do programa e da documentação exigida para o canteiro de obras.
Definição das medidas necessárias para controlar os riscos identificados durante a execução das atividades.
Atualização do gerenciamento conforme as etapas, atividades e condições do canteiro se modificam.
Abrangência
Empresas que executam atividades da indústria da construção precisam observar as exigências da NR-18.
A norma também alcança atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, além da manutenção de obras de urbanização. Nos canteiros de obras, a elaboração e a implementação do PGR são obrigatórias.
Fale com um consultorNa prática
O Programa de Gerenciamento de Riscos deve acompanhar as condições reais da obra e reunir os elementos necessários para orientar a prevenção durante sua execução.
Reconhecer os riscos de cada etapa. As atividades, frentes de trabalho e condições do canteiro são consideradas na identificação dos riscos ocupacionais.
Definir as medidas de prevenção. Os riscos identificados orientam os projetos, proteções e demais medidas necessárias para a realização segura das atividades.
Reunir informações de toda a obra. Os riscos das empresas contratadas também precisam ser considerados no PGR do canteiro de obras.
Acompanhar a evolução do canteiro. O PGR precisa permanecer atualizado de acordo com a etapa em que a obra se encontra.
Perguntas e respostas
A NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e de organização destinadas à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho da construção.
A norma se aplica às atividades da indústria da construção previstas na seção F da CNAE e também a serviços de:
Sim.
A NR-18 determina expressamente que são obrigatórias a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e as respectivas medidas de prevenção.
Como regra, o PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
Sim.
Em canteiros com até 7 metros de altura e, no máximo, 10 trabalhadores, a NR-18 permite que o PGR seja elaborado por profissional qualificado em Segurança do Trabalho.
A implementação continua sob responsabilidade da organização.
A responsabilidade pela implementação é da organização da obra.
A revisão da NR-18 reforçou justamente que a gestão dos riscos do canteiro deve ser centralizada pela organização responsável, ainda que existam diferentes fornecedores e empresas contratadas atuando no local.
Além dos requisitos gerais previstos pela NR-01, a NR-18 determina que o PGR contenha documentos específicos, entre eles:
Sim.
A NR-18 determina expressamente que o PGR esteja atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.
Isso é especialmente importante porque atividades, equipamentos, frentes de trabalho e riscos podem mudar significativamente durante a execução da obra.
Sim.
As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específico de suas atividades, e essas informações precisam ser consideradas no PGR do canteiro.
Sim.
A NR-18 determina que as frentes de trabalho sejam consideradas na elaboração e na implementação do PGR.
Não para as obras regidas pela atual estrutura da NR-18.
A revisão de 2020 substituiu a antiga lógica do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) pela obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O novo modelo integra a gestão dos riscos da construção à estrutura de gerenciamento estabelecida pela NR-01.
A NR-01 estabelece os requisitos gerais para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o Programa de Gerenciamento de Riscos.
A NR-18 complementa esses requisitos para a indústria da construção e determina elementos específicos que precisam integrar o PGR dos canteiros de obras.
Sim.
A organização da obra deve realizar a Comunicação Prévia de Obras, em sistema informatizado da Inspeção do Trabalho, antes do início das atividades, conforme a legislação vigente.
Não.
A norma possui abrangência muito maior e estabelece requisitos relacionados a temas como:
O PGR funciona como elemento central para integrar a gestão dos riscos relacionados a essas atividades.
Sim.
As áreas de vivência devem oferecer condições mínimas de segurança, conforto e privacidade e contemplar instalações sanitárias, vestiário, local para refeição e alojamento quando houver trabalhadores alojados.
Sim.
As instalações elétricas temporárias e definitivas devem atender também à NR-10. A NR-18 exige, entre outros pontos, projeto das instalações temporárias elaborado por profissional legalmente habilitado e estabelece requisitos de proteção, aterramento e inspeção.
Sim.
A NR-18 possui requisitos específicos para proteção contra quedas de altura e deve ser aplicada de forma integrada à NR-35 – Trabalho em Altura, quando pertinente às atividades realizadas. A versão vigente da NR-18 inclusive recebeu alterações em 2026 relacionadas às proteções contra quedas.
Sim.
A norma possui requisitos próprios de capacitação e um anexo específico que estabelece cargas horárias, periodicidades e conteúdos programáticos conforme determinadas atividades realizadas na indústria da construção.
Não.
O programa precisa acompanhar as condições reais do canteiro. A NR-18 determina que ele permaneça atualizado de acordo com a etapa da obra, justamente porque os riscos e as medidas de prevenção podem mudar ao longo da execução.
Fale com a Laboral
Preencha o formulário para que a equipe da Laboral entenda as necessidades da sua empresa.
Outros serviços
O gerenciamento dos riscos no canteiro se conecta às medidas de proteção, às instalações e às atividades executadas durante cada etapa da obra.
Estruture a identificação, avaliação e prevenção dos riscos ocupacionais que formam a base do PGR da organização.
Ver NR-01 NR-06Defina os Equipamentos de Proteção Individual adequados aos riscos das atividades e estabeleça orientações para seu uso correto.
Ver NR-06 NR-10Avalie os riscos elétricos e as medidas de segurança aplicáveis às instalações temporárias e aos serviços com eletricidade no canteiro.
Ver NR-10Cursos e formações
Capacite trabalhadores e equipes para reconhecer riscos, aplicar medidas de prevenção e executar atividades na construção de acordo com as Normas Regulamentadoras.
