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Equipe analisando a avaliação ergonômica dos postos de trabalho

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NR-17 – Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

Conte com avaliação técnica para identificar riscos ergonômicos, adequar as condições de trabalho às características dos trabalhadores e atender às exigências da NR-17.

Como a Laboral pode ajudar

Ergonomia começa pela análise das situações reais de trabalho

A NR-17 considera aspectos físicos, organizacionais e cognitivos que podem afetar a segurança, a saúde e o desempenho dos trabalhadores.

A Laboral realiza a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para orientar as adequações aplicáveis à sua empresa.

Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

Identificação inicial dos perigos e fatores ergonômicos presentes nas situações de trabalho.

Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

Avaliação aprofundada das situações que exigem maior investigação técnica.

Recomendações ergonômicas

Definição de medidas para adequar as condições e a organização do trabalho.

Integração com o PGR

Organização dos resultados e das medidas de prevenção em conjunto com o gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Abrangência

Quem precisa atender à NR-17?

Empresas com empregados regidos pela CLT precisam observar a NR-17 nas situações de trabalho abrangidas pela norma.

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) deve ser realizada nas situações que, pela natureza e pelo conteúdo das atividades, demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é exigida quando as condições identificadas demandam uma avaliação mais aprofundada ou nas demais situações previstas pela NR-17.

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Na prática

Como AEP e AET se complementam na gestão ergonômica?

A NR-17 estabelece uma avaliação progressiva das situações de trabalho. Nem toda condição exige imediatamente uma AET, mas os riscos ergonômicos precisam ser identificados, avaliados e tratados.

  1. 1

    Avaliar

    Identificar os fatores ergonômicos. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) permite reconhecer situações que podem exigir adequações ou medidas de prevenção.

  2. 2

    Aprofundar

    Realizar a AET quando necessário. Quando a situação exigir investigação mais detalhada, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) aprofunda a avaliação.

  3. 3

    Integrar

    Conectar ergonomia e gerenciamento de riscos. Os resultados da AEP e, quando aplicável, da AET devem se relacionar ao Inventário de Riscos e ao Plano de Ação do PGR.

  4. 4

    Adequar

    Orientar as medidas necessárias. A avaliação subsidia adequações nas condições e na organização do trabalho para reduzir os fatores que podem comprometer a segurança e a saúde.

Perguntas e respostas

Perguntas frequentes sobre NR-17, AEP e AET

O que é a NR-17?

A NR-17 – Ergonomia estabelece diretrizes e requisitos para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Seu objetivo é proporcionar condições de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente durante a realização das atividades.

As condições de trabalho abrangidas pela NR-17 incluem aspectos relacionados a:

  • organização do trabalho;
  • levantamento, transporte e descarga de materiais;
  • mobiliário dos postos de trabalho;
  • máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;
  • condições de conforto no ambiente de trabalho.

A avaliação também considera as características das tarefas e as exigências físicas e cognitivas relacionadas às atividades.

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é a avaliação inicial das situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Seu objetivo é identificar perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção e das adequações necessárias.

Sim. A NR-17 determina que a Avaliação Ergonômica Preliminar das situações de trabalho seja registrada pela organização.

Seus resultados também devem integrar o Inventário de Riscos do PGR.

A NR-17 permite que a AEP seja realizada por meio de abordagens:

  • qualitativas;
  • semiquantitativas;
  • quantitativas;
  • ou pela combinação dessas abordagens.

A metodologia depende do risco analisado e dos requisitos legais aplicáveis.

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é uma avaliação mais aprofundada da situação de trabalho.

Ela envolve análise da atividade e dos processos, diagnóstico das condições encontradas, recomendações e acompanhamento das intervenções realizadas.

A AEP funciona como uma avaliação inicial para identificar os fatores ergonômicos e subsidiar medidas de prevenção.

A AET é uma análise mais aprofundada, realizada quando as características ou os resultados encontrados indicam essa necessidade.

Por isso, não são documentos equivalentes nem etapas que precisam necessariamente ocorrer juntas em todas as situações.

Não necessariamente.

A NR-17 determina a realização da AET quando:

  • houver necessidade de avaliação mais aprofundada;
  • forem identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
  • houver indicação decorrente do acompanhamento da saúde dos trabalhadores pelo PCMSO;
  • a análise de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho indicar causa associada às condições de trabalho.

O Microempreendedor Individual (MEI) e as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas nos graus de risco 1 e 2 são dispensados da elaboração da AET, observadas as condições estabelecidas pela própria NR-17.

Essa dispensa não afasta os demais requisitos da norma.

Para ME e EPP de graus de risco 1 e 2, a AET continua sendo necessária nas situações específicas relacionadas ao acompanhamento da saúde ou à análise de acidentes e doenças previstas pela NR-17.

Não.

A dispensa prevista para determinados enquadramentos diz respeito à elaboração da AET, e não ao cumprimento dos demais requisitos da NR-17.

A empresa ainda precisa avaliar e adequar as condições de trabalho quando os requisitos da norma forem aplicáveis.

A ergonomia integra o processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Os resultados da Avaliação Ergonômica Preliminar devem integrar o Inventário de Riscos do PGR. Quando uma AET indicar necessidade de revisão dos perigos ou dos riscos, essa informação também deve ser incorporada ao gerenciamento.

As medidas decorrentes da AEP e as recomendações da AET devem ser consideradas no Plano de Ação.

Sim.

A própria NR-17 prevê que a Avaliação Ergonômica Preliminar pode ser contemplada nas etapas de identificação de perigos e avaliação dos riscos estabelecidas pela NR-01.

Isso permite integrar a avaliação ergonômica ao processo mais amplo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Quando realizada, a NR-17 determina que o relatório da AET permaneça à disposição na organização pelo prazo de 20 anos.

Sim.

A organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo de Avaliação Ergonômica Preliminar e de Análise Ergonômica do Trabalho.

A participação dos trabalhadores ajuda a compreender como a atividade é efetivamente realizada e as dificuldades encontradas no cotidiano.

Para fins da NR-17, devem ser considerados aspectos como:

  • normas de produção;
  • modo operatório, quando aplicável;
  • exigência de tempo;
  • ritmo de trabalho;
  • conteúdo das tarefas;
  • instrumentos e meios técnicos disponíveis;
  • aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde.

Não.

Ergonomia não se limita à cadeira, à mesa ou à postura do trabalhador.

A NR-17 também considera organização do trabalho, ritmo, exigências de tempo, esforço físico, movimentação de cargas, equipamentos, ferramentas, conforto ambiental e aspectos cognitivos, entre outros fatores relacionados às atividades.

Dependendo das condições identificadas, podem ser necessárias medidas técnicas, organizacionais ou administrativas.

A norma contempla, por exemplo, adequações na forma de execução das tarefas, alternância de atividades, pausas, ajustes em postos e equipamentos e outras medidas necessárias para reduzir as sobrecargas identificadas.

Sim.

O Anexo I da NR-17 estabelece requisitos específicos para operadores de checkout em atividades comerciais com sistemas de autosserviço, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista.

O anexo trata de posto de trabalho, manipulação de mercadorias, organização do trabalho, aspectos psicossociais e capacitação.

Sim.

O Anexo II da NR-17 estabelece requisitos específicos para atividades de teleatendimento e telemarketing, inclusive em centrais de atendimento e relacionamento com clientes.

Entre os temas regulamentados estão mobiliário, equipamentos, condições ambientais, organização do trabalho, pausas, capacitação e acompanhamento da saúde.

Em atividades de teleatendimento e telemarketing, o Anexo II determina expressamente que a introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos que alterem os modos de trabalho seja precedida de Avaliação Ergonômica Preliminar ou AET, além de períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação.

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Assunto: NR-17

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