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Equipe apresentando o plano de ação do GRO/PGR em reunião de gestão de riscos

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NR-01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Estruture o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e mantenha o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da sua empresa adequado às atividades, aos riscos ocupacionais e às exigências da NR-01.

Como a Laboral pode ajudar

Gerenciamento de riscos alinhado à realidade da sua empresa

Cumprir a NR-01 vai além da elaboração de um documento. O gerenciamento deve refletir os perigos existentes, avaliar os riscos ocupacionais e orientar medidas de prevenção compatíveis com as atividades desenvolvidas.

A Laboral apoia sua empresa na implementação e manutenção do GRO e do PGR, organizando o processo de identificação, avaliação, documentação e controle dos riscos ocupacionais.

Identificação e avaliação dos riscos

Levantamento dos perigos relacionados às atividades e avaliação dos riscos presentes no ambiente de trabalho.

Documentação do PGR

Elaboração do Inventário de Riscos Ocupacionais e do Plano de Ação, com as medidas necessárias para eliminar, reduzir ou controlar os riscos.

Riscos psicossociais relacionados ao trabalho

Os fatores de risco psicossociais contam com um serviço dedicado da Laboral e são integrados ao gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Acompanhamento e atualização

Revisão do gerenciamento diante de mudanças nas atividades, processos, ambientes, organização do trabalho ou requisitos legais aplicáveis.

Abrangência

Quem precisa atender à NR-01?

As disposições da NR-01 alcançam as organizações e trabalhadores abrangidos pelas Normas Regulamentadoras. Em relação ao PGR, os empregadores que mantêm trabalhadores como empregados devem providenciar sua elaboração, observadas as situações específicas de dispensa previstas na própria norma.

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Na prática

Como funciona o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais na prática?

A NR-01 estabelece as bases para que os riscos ocupacionais sejam identificados, avaliados, controlados e acompanhados continuamente. O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

  1. 1

    Identificar

    Reconhecer os perigos presentes no trabalho que podem afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores.

  2. 2

    Avaliar

    Entender e classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de medidas de prevenção

  3. 3

    Documentar

    Consolidar as informações no PGR com:

    Inventário de Riscos Ocupacionais

    Reúne a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos ocupacionais.

    Plano de Ação

    Define as medidas de prevenção que precisam ser introduzidas, aprimoradas ou mantidas.

  4. 4

    Acompanhar

    Manter o gerenciamento conectado à realidade da empresa sempre com atenção à necessidade de novas avaliações e adequações nas medidas de prevenção.

Riscos psicossociais

Um olhar mais amplo para os perigos no ambiente de trabalho.

Os fatores de risco psicossociais podem estar relacionados à organização do trabalho, aos fatores sociais, ao ambiente laboral, aos equipamentos e às tarefas. Eles podem afetar a saúde, a segurança e o bem-estar dos trabalhadores e devem receber atenção junto aos demais riscos de Saúde e Segurança Ocupacional.

A Laboral ajuda sua empresa a dar a devida atenção a esse tema dentro da gestão de Saúde e Segurança Ocupacional, considerando também a participação dos trabalhadores como parte fundamental desse processo.

Ver o serviço de riscos psicossociais

Perguntas e respostas

Perguntas frequentes sobre NR-01, GRO e PGR

O que é a NR-01?

A NR-01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais estabelece disposições gerais relativas à Segurança e Saúde no Trabalho e requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Ela funciona como uma norma estruturante para a gestão de SST e estabelece as bases para identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o conjunto coordenado de ações de prevenção destinado a proporcionar condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

O processo envolve identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de prevenção e acompanhar continuamente sua efetividade.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de GRO por meio de documentos físicos ou sistemas eletrônicos.

Ele organiza e registra as informações necessárias para que os riscos ocupacionais sejam avaliados e as medidas de prevenção sejam planejadas e acompanhadas.

O GRO é o processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais. Já o PGR é o programa que materializa e documenta esse gerenciamento.

Em outras palavras, o gerenciamento é contínuo, enquanto o PGR reúne os documentos e informações que sustentam esse processo.

O PGR deve conter, no mínimo:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais, com a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos;
  • Plano de Ação, com as medidas de prevenção que devem ser introduzidas, aprimoradas ou mantidas.

Esses documentos precisam acompanhar a realidade dos riscos e das ações preventivas da organização.

Como regra, todos os empregadores que mantêm trabalhadores como empregados devem providenciar a elaboração do PGR.

A NR-01, entretanto, estabelece situações específicas de dispensa. O Microempreendedor Individual (MEI) é dispensado da elaboração do PGR. Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nos graus de risco 1 e 2 também podem ser dispensadas quando atenderem às condições estabelecidas pela norma.

Não. A dispensa da elaboração do PGR não elimina automaticamente as demais responsabilidades relacionadas à prevenção dos riscos ocupacionais.

No caso do MEI, por exemplo, o Ministério do Trabalho e Emprego esclarece expressamente que a dispensa do documento não significa ausência da necessidade de gerenciamento dos riscos presentes na atividade.

FontePERGUNTAS FREQUENTES: NORMA REGULAMENTADORA Nº 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAISMinistério do Trabalho e Previdência — Versão 01, de 27/04/2022

O PGR é um programa e não um projeto; tem começo, mas não tem fim. Esse programa deve representar/refletir a realidade presente da organização, contemplando todos os processos existentes na organização.

A nova NR 01 estabelece que o PGR deve ser um processo contínuo, a ser revisto a cada 2 (dois) anos (em organizações que não tiverem alterações no inventário de risco durante esse período), ou quando da ocorrência das situações previstas no item 1.5.4.4.6.

Assim, considerada a dinamicidade das organizações, tem-se que a revisão bianual é exceção, devendo ser implementada apenas se não ocorrerem as situações abaixo transcritas:

1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

  • a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
  • b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
  • c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
  • d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
  • e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Sim, mas apenas organizações que possuem sistema de gestão certificado por Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) podem rever seus planos em até 3 anos.

Sim. O PGR pode ser mantido em meio físico ou digital. A organização deve garantir que a documentação esteja disponível para a fiscalização, os trabalhadores interessados e seus representantes, conforme aplicável.

Sim. A redação vigente do capítulo 1.5 da NR-01 passou a explicitar a consideração dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

A nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026. A avaliação deve considerar fatores relacionados às condições e à organização do trabalho, em articulação com os requisitos da NR-17.

Não. Os fatores de risco psicossociais passaram a receber destaque com a atualização da norma, mas fazem parte de um processo mais amplo de gerenciamento.

O GRO deve considerar os diferentes riscos ocupacionais existentes nas atividades da organização e estabelecer medidas de prevenção compatíveis com a realidade encontrada.

O desenvolvimento e a implementação do PGR são responsabilidade do empregador. A elaboração técnica pode envolver profissionais capacitados de acordo com as características dos riscos, das atividades e das demais Normas Regulamentadoras aplicáveis.

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Assunto: NR-01

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