Inspeção dos equipamentos
Avaliação técnica das condições de segurança de caldeiras, vasos de pressão e demais equipamentos enquadrados na NR-13.

Serviços
Conte com avaliação técnica para manter a integridade dos equipamentos da sua empresa, atender às exigências da NR-13 e reduzir riscos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção.
Como a Laboral pode ajudar
A NR-13 estabelece requisitos para a gestão da integridade estrutural dos equipamentos abrangidos pela norma, considerando diferentes etapas de sua utilização.
A Laboral acompanha esse processo com inspeções, análises e documentação técnica.
Avaliação técnica das condições de segurança de caldeiras, vasos de pressão e demais equipamentos enquadrados na NR-13.
Verificação das condições que podem comprometer a operação segura e a vida útil dos equipamentos.
Emissão dos registros e relatórios decorrentes das inspeções realizadas, conforme os requisitos aplicáveis.
Orientação para manter prontuários, registros e demais documentos técnicos organizados e atualizados.
Abrangência
Empresas que possuem ou operam caldeiras, vasos de pressão, determinadas tubulações ou tanques metálicos de armazenamento enquadrados nos critérios da NR-13 precisam atender à norma.
A responsabilidade do empregador também alcança equipamentos pertencentes a terceiros quando estiverem dentro do seu estabelecimento.
Fale com um consultorNa prática
A NR-13 exige que a integridade dos equipamentos seja acompanhada ao longo de sua utilização, com inspeções, documentação e medidas de segurança compatíveis com suas características.
Identificar quais equipamentos estão sujeitos à NR-13. O primeiro ponto é verificar quais caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques da operação se enquadram nos critérios da norma.
Avaliar as condições de segurança. Os equipamentos abrangidos precisam passar pelas inspeções aplicáveis, realizadas sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado.
Registrar as condições encontradas. Os resultados das inspeções e demais informações técnicas precisam compor a documentação exigida para cada equipamento.
Manter a integridade ao longo da operação. Recomendações decorrentes das inspeções devem ser registradas, acompanhadas e implementadas nos prazos definidos.
Perguntas e respostas
A NR-13 – Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural desses equipamentos nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção.
O objetivo é preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores.
A norma estabelece critérios técnicos específicos de enquadramento. Entre os equipamentos abrangidos estão:
O enquadramento precisa ser analisado de acordo com as características de cada equipamento.
Não. A NR-13 estabelece critérios de enquadramento e também relaciona equipamentos aos quais suas disposições não se aplicam.
Por isso, é necessário avaliar características como pressão, volume, fluido armazenado e configuração do equipamento antes de determinar sua aplicação.
Não. A própria norma determina que a exclusão de determinados equipamentos de seu campo de aplicação não elimina o dever do empregador de realizar inspeção e manutenção dos sistemas pressurizados que ofereçam riscos aos trabalhadores.
Nesses casos, devem ser observadas as recomendações do fabricante e os códigos ou normas aplicáveis, com acompanhamento ou execução por responsável técnico.
O empregador é responsável pela adoção das medidas previstas pela NR-13.
Essa responsabilidade também alcança equipamentos pertencentes a terceiros quando estiverem circunscritos ao estabelecimento, sem eliminar as responsabilidades legais do proprietário do equipamento.
A inspeção de segurança dos equipamentos abrangidos pela NR-13 deve ser executada sob responsabilidade técnica de um Profissional Legalmente Habilitado (PLH).
A norma define como PLH o profissional que possui competência legal para atuar em atividades relacionadas a projeto, operação, manutenção e inspeção dos equipamentos abrangidos.
A NR-13 prevê diferentes inspeções conforme o equipamento e a situação, incluindo inspeções iniciais, periódicas e extraordinárias.
Os requisitos, procedimentos e periodicidades variam conforme o tipo e a categoria do equipamento, suas características de operação e outras condições previstas pela norma.
Não existe um único prazo válido para todos os equipamentos.
A periodicidade depende de fatores como tipo e categoria do equipamento, condições de operação e existência de Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (SPIE), entre outros critérios estabelecidos pela NR-13.
Por isso, o prazo deve ser verificado tecnicamente para cada situação.
A NR-13 estabelece documentos e registros específicos, e não um único documento genérico denominado “Laudo Técnico” para todas as situações.
Entre as exigências estão relatórios de inspeção de segurança, prontuários, registros de segurança, projetos e certificados, conforme o tipo de equipamento. Em situações específicas, a norma também exige laudo, como na comprovação do teste hidrostático de fabricação de caldeiras.
A NR-13 determina que toda caldeira possua documentação atualizada no estabelecimento, incluindo, conforme aplicável:
Os relatórios de inspeção de segurança previstos pela NR-13 devem ser elaborados em até 60 dias.
Nos casos de parada geral de manutenção, o prazo pode ser de até 90 dias.
As recomendações decorrentes das inspeções de segurança devem ser registradas e implementadas pelo empregador, com definição de prazos e responsáveis pela execução.
Sim. Relatórios, projetos, certificados e outros documentos previstos pela norma podem ser elaborados e armazenados em sistemas informatizados ou meios eletrônicos, desde que sejam atendidos os requisitos de segurança e autenticidade das informações estabelecidos pela NR-13.
O prontuário reúne informações técnicas importantes para identificação, operação, inspeção e acompanhamento da integridade do equipamento.
O conteúdo exigido varia entre caldeiras e vasos de pressão e deve permanecer atualizado conforme as disposições aplicáveis da norma.
Quando inexistente ou extraviado, o prontuário da caldeira deve ser reconstituído pelo empregador sob responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH.
A norma estabelece informações essenciais que precisam ser recuperadas nesse processo.
Não necessariamente.
A NR-13 prevê requisitos específicos para testes de pressão e estabelece que as inspeções sejam respaldadas pelos exames e testes definidos a critério técnico do PLH, observados os códigos e normas aplicáveis.
No caso das caldeiras, há requisitos próprios relacionados ao teste hidrostático de fabricação e às situações em que não existe sua comprovação documental.
Sim. Entre as situações consideradas pela NR-13 como condição de grave e iminente risco estão a operação de equipamentos sem determinados dispositivos de segurança, a ausência ou bloqueio desses dispositivos sem justificativa técnica adequada e outras situações previstas pela norma.
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Outros serviços
A integridade de caldeiras, vasos de pressão e demais equipamentos precisa estar conectada às medidas gerais de prevenção e às condições de segurança da operação.
Estruture a identificação, avaliação e prevenção dos riscos ocupacionais presentes nas atividades da empresa.
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