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Exame médico ocupacional realizado em posto de atendimento dentro da empresa

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NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Conte com orientação técnica para estruturar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) conforme os riscos da sua empresa e manter o acompanhamento da saúde dos trabalhadores alinhado às exigências da NR-07.

Como a Laboral pode ajudar

Controle médico conectado aos riscos da sua operação

O PCMSO deve ser planejado a partir dos riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A Laboral apoia sua empresa na estruturação e no acompanhamento do programa, integrando controle médico, exames ocupacionais e documentação.

Estruturação do PCMSO

Planejamento do programa de acordo com os riscos ocupacionais da empresa.

Exames ocupacionais

Definição e acompanhamento dos exames clínicos e complementares aplicáveis aos trabalhadores.

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Emissão do documento relacionado aos exames clínicos ocupacionais realizados.

Acompanhamento do programa

Organização das informações necessárias para o controle da saúde ocupacional e elaboração do Relatório Analítico.

Abrangência

Quem precisa atender à NR-07?

Empresas e órgãos que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem observar as exigências da NR-07.

A norma prevê situações específicas de dispensa da elaboração do PCMSO para MEI, ME e EPP que atendam às condições estabelecidas pela NR-01. Mesmo nesses casos, permanecem obrigações relacionadas aos exames médicos ocupacionais.

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Na prática

Como funciona o acompanhamento da saúde ocupacional pelo PCMSO?

O PCMSO transforma os riscos identificados no ambiente de trabalho em um acompanhamento médico planejado para proteger e preservar a saúde dos empregados. Ele deve estar integrado às demais ações de Segurança e Saúde no Trabalho. A Laboral apoia sua empresa na organização desse processo.

  1. 1

    Identificar os riscos

    O planejamento parte dos riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

  2. 2

    Planejar o controle médico

    São definidos os exames e acompanhamentos necessários de acordo com os riscos e as características das atividades.

  3. 3

    Realizar os exames ocupacionais

    O PCMSO contempla exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissionais.

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    Acompanhar e documentar

    Os resultados alimentam o acompanhamento da saúde ocupacional, com emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e análise do desenvolvimento do programa.

PCMSO e PGR precisam trabalhar de forma integrada

O PGR identifica e classifica os riscos ocupacionais. O PCMSO utiliza essas informações para orientar o controle médico e acompanhar possíveis impactos desses riscos sobre a saúde dos empregados.

Perguntas e respostas

Perguntas frequentes sobre NR-07 e PCMSO

O que é a NR-07?

A NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do PCMSO nas organizações.

Seu objetivo é proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais identificados na empresa.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é o programa que organiza o acompanhamento da saúde dos empregados considerando os riscos ocupacionais existentes no trabalho.

Ele deve integrar as demais iniciativas da organização em Segurança e Saúde no Trabalho e estar harmonizado com as outras Normas Regulamentadoras.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) identifica e classifica os riscos ocupacionais da organização. O PCMSO utiliza essas informações como base para planejar o controle médico dos trabalhadores.

Se o médico responsável pelo PCMSO identificar inconsistências no Inventário de Riscos, a NR-07 prevê sua reavaliação em conjunto com os responsáveis pelo PGR.

O PCMSO deve incluir os seguintes exames médicos ocupacionais:

  • admissional;
  • periódico;
  • retorno ao trabalho;
  • mudança de riscos ocupacionais;
  • demissional.

Os exames podem compreender avaliação clínica e exames complementares, conforme os riscos ocupacionais e os requisitos aplicáveis.

O exame clínico admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.

Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para trabalhadores com doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a esses riscos, o exame clínico deve ser realizado, em regra, a cada ano ou em intervalos menores, a critério do médico responsável.

Para os demais empregados, a periodicidade prevista é de dois anos, observadas as situações específicas estabelecidas pela NR-07.

O exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções quando tiver permanecido afastado por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, ocupacional ou não.

A avaliação médica também deve definir se existe necessidade de retorno gradativo ao trabalho.

É o exame realizado quando uma alteração no trabalho modifica os riscos ocupacionais aos quais o empregado estará exposto.

A NR-07 determina que ele seja realizado antes da mudança, permitindo adequar o controle médico aos novos riscos.

O exame clínico demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato.

A norma permite sua dispensa quando o exame ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de 135 dias para organizações de graus de risco 1 e 2 ou há menos de 90 dias para organizações de graus de risco 3 e 4.

Não. Os exames complementares devem ser definidos considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e as exigências previstas na NR-07 e em outras Normas Regulamentadoras aplicáveis.

Por isso, o programa precisa refletir a realidade de cada atividade e grupo de trabalhadores.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento emitido pelo médico para cada exame clínico ocupacional realizado.

Entre as informações previstas estão os dados do trabalhador e da organização, os perigos ou fatores de risco que exigem controle médico, os exames realizados e a definição de aptidão ou inaptidão para a função.

Cabe ao empregador garantir a elaboração e a efetiva implantação do PCMSO, custear os procedimentos sem ônus para o empregado e indicar médico do trabalho responsável pelo programa.

Quando não houver médico do trabalho na localidade, a NR-07 admite a contratação de médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO.

É o documento elaborado anualmente pelo médico responsável para analisar o desenvolvimento do programa.

O relatório reúne informações sobre os exames realizados e seus resultados, doenças relacionadas ao trabalho, CAT emitidas e comparação com o período anterior, conforme os requisitos aplicáveis.

Como regra geral, o prontuário médico individual do empregado deve ser mantido pela organização por, no mínimo, 20 anos após o desligamento, salvo quando os anexos da NR-07 determinarem prazo diferente.

Não. A NR-07 determina expressamente que o PCMSO não deve ter caráter de seleção de pessoal. Seu objetivo é o acompanhamento e a proteção da saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais.

Sim. MEI, ME e EPP dispensadas da elaboração do PCMSO conforme as condições estabelecidas pela NR-01 ainda devem realizar e custear os exames admissionais, demissionais e periódicos de seus empregados nos termos previstos pela NR-07.

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Assunto: NR-07

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