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NR-09 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos

Conte com avaliação técnica para identificar as exposições ocupacionais da sua empresa e orientar medidas de prevenção adequadas aos agentes físicos, químicos e biológicos presentes nas atividades de trabalho.

Como a Laboral pode ajudar

Exposições ocupacionais exigem avaliação técnica adequada.

A NR-09 parte dos agentes identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e estabelece critérios para avaliar a exposição dos trabalhadores e orientar as medidas de prevenção necessárias.

A Laboral apoia sua empresa em cada etapa dessa avaliação.

Identificação das exposições

Análise das atividades, dos agentes presentes e dos grupos de trabalhadores expostos.

Análise preliminar

Avaliação das condições existentes para determinar a necessidade de aprofundamento técnico.

Avaliações ocupacionais

Realização de avaliações qualitativas e, quando aplicáveis, quantitativas das exposições identificadas.

Medidas de prevenção

Orientação técnica para subsidiar o controle das exposições e a atualização do PGR.

Abrangência

Quem precisa atender à NR-09?

Sua empresa precisa observar a NR-09 quando houver exposição ocupacional a agentes físicos, químicos ou biológicos.

A abrangência da avaliação e das medidas de prevenção depende das características da exposição e das necessidades de controle identificadas em cada atividade.

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Na prática

Como funciona a avaliação das exposições ocupacionais?

A NR-09 estabelece uma avaliação técnica das exposições para que a empresa possa compreender os riscos existentes e definir medidas de prevenção compatíveis com a sua operação.

  1. 1

    Identificar

    Reconhecer as exposições presentes nas atividades. São analisados os agentes existentes, as formas de exposição e os grupos de trabalhadores envolvidos.

  2. 2

    Avaliar

    Entender as características da exposição. Uma análise preliminar ajuda a determinar se são necessárias medidas imediatas ou avaliações mais aprofundadas.

  3. 3

    Aprofundar

    Realizar avaliações quando necessário. Dependendo das características da exposição, podem ser necessárias avaliações qualitativas ou quantitativas para dimensionar a situação.

  4. 4

    Controlar

    Transformar os resultados em prevenção. Os resultados subsidiam as medidas de controle e devem integrar o Inventário de Riscos e o Plano de Ação do PGR.

Perguntas e respostas

Perguntas frequentes sobre NR-09 e exposições ocupacionais

O que é a NR-09?

A NR-09 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos estabelece os requisitos para avaliar essas exposições quando identificadas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Os resultados ajudam a orientar as medidas de prevenção necessárias para o controle dos riscos ocupacionais.

O objetivo é avaliar e controlar as exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos identificados no PGR.

A norma complementa o gerenciamento de riscos previsto pela NR-01, fornecendo requisitos específicos para essas exposições.

A NR-09 contempla três grandes grupos:

  • agentes físicos;
  • agentes químicos;
  • agentes biológicos.

As características da avaliação e das medidas de prevenção dependem do agente, do tipo de exposição e das condições existentes no ambiente de trabalho.

A NR-09 atua de forma integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

As exposições a agentes físicos, químicos e biológicos são identificadas no processo de gerenciamento de riscos. Quando necessário, a NR-09 orienta seu aprofundamento técnico, e os resultados das avaliações devem ser incorporados ao Inventário de Riscos do PGR.

Não. O antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deixou de ser o programa previsto pela NR-09 com a revisão das Normas Regulamentadoras.

Os requisitos gerais de gerenciamento dos riscos ocupacionais passaram para a NR-01, por meio do GRO e do PGR. A NR-09 passou a concentrar os requisitos específicos para avaliação e controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.

É uma análise das atividades de trabalho e das informações disponíveis sobre os agentes físicos, químicos e biológicos.

Ela permite determinar se é possível adotar diretamente medidas de prevenção ou se será necessário realizar avaliações qualitativas ou quantitativas.

Não. A NR-09 prevê que a análise preliminar determine a necessidade de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, quantitativas.

A medição não é, portanto, uma etapa automática para toda situação. A necessidade depende das características da exposição e do objetivo da avaliação.

Quando necessária, a avaliação quantitativa pode ser utilizada para:

  • comprovar o controle da exposição aos agentes identificados;
  • dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores;
  • subsidiar a definição das medidas de prevenção.

A avaliação deve representar as condições reais às quais os trabalhadores estão expostos.

Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais devem ser registrados e incorporados ao Inventário de Riscos do PGR.

As medidas de prevenção e controle decorrentes dessas avaliações integram o gerenciamento dos riscos e devem ser incorporadas ao Plano de Ação.

A NR-09 tem finalidade preventiva e estabelece requisitos para avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

Já a NR-15 – Atividades e operações insalubres estabelece critérios utilizados para a caracterização das atividades ou operações insalubres. A própria NR-09 determina que, para essa finalidade, sejam observadas as disposições da NR-15.

Não diretamente. A avaliação realizada no contexto da NR-09 tem finalidade de prevenção e controle das exposições.

Para caracterização de atividades ou operações insalubres, devem ser aplicadas as disposições da NR-15.

O nível de ação é um valor a partir do qual devem ser implementadas ações sistemáticas de controle para reduzir a probabilidade de que a exposição ocupacional ultrapasse os limites aplicáveis.

Os critérios dependem do agente avaliado e das disposições previstas na própria NR-09, em seus anexos e nas referências normativas aplicáveis.

A NR-09 possui um corpo geral para avaliação das exposições e anexos com requisitos específicos para determinados agentes e situações.

Enquanto não houver anexo específico aplicável, a própria norma estabelece referências subsidiárias para orientar as medidas de prevenção.

Sim. A NR-09 está diretamente integrada ao gerenciamento de riscos da NR-01 e pode se relacionar com outras normas conforme os agentes e as condições avaliadas.

Entre os exemplos estão a NR-07, para acompanhamento médico ocupacional, e a NR-15, quando houver necessidade de caracterização de insalubridade.

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Assunto: NR-09

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