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Técnico apresentando equipamentos de proteção individual a trabalhadores em ambiente industrial

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NR-06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Tenha orientação técnica para definir os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados aos riscos da sua operação e estabelecer diretrizes para o uso correto pelos trabalhadores.

Como a Laboral pode ajudar

EPI adequado exige análise técnica dos riscos da atividade

A escolha do EPI deve considerar os riscos ocupacionais, as características da atividade e a proteção necessária para cada trabalhador.

A Laboral apoia sua empresa na especificação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e na elaboração de Instruções de Trabalho para o uso correto.

Especificação dos EPI

Definição dos equipamentos adequados aos riscos identificados em cada atividade.

Critérios para a seleção

Análise da proteção necessária, adequação ao trabalhador e compatibilidade entre equipamentos.

Instruções de Trabalho

Orientações para apoiar o uso correto dos EPI definidos para cada atividade.

Uso e conservação

Diretrizes relacionadas à utilização, ajuste, guarda e conservação dos equipamentos.

Abrangência

Sua empresa precisa atender à NR-06?

Sim, quando houver necessidade de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores. A definição deve partir dos riscos ocupacionais identificados e das medidas de prevenção necessárias para cada atividade.

A NR-06 também estabelece responsabilidades para trabalhadores que utilizam EPI e para fabricantes e importadores desses equipamentos.

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Na prática

O que a NR-06 exige da empresa em relação aos EPI?

A NR-06 estabelece critérios para que o Equipamento de Proteção Individual seja selecionado, fornecido e utilizado de forma adequada aos riscos ocupacionais. A Laboral realiza essa análise técnica e orienta sua empresa na especificação dos equipamentos e das instruções necessárias para o uso correto.

  1. 1

    Identificação dos riscos

    O EPI deve ser definido a partir das atividades realizadas e dos riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estão expostos.

  2. 2

    Seleção do EPI

    A escolha precisa considerar a proteção necessária, a adequação ao trabalhador e a compatibilidade entre diferentes equipamentos.

  3. 3

    Fornecimento e registro

    A empresa deve fornecer gratuitamente o EPI adequado, registrar sua entrega e manter controle sobre as condições de uso e substituição.

  4. 4

    Orientação para o uso

    Os trabalhadores devem receber informações sobre utilização, limitações, ajuste, conservação e demais cuidados relacionados ao equipamento.

Perguntas e respostas

Perguntas frequentes sobre NR-06 e Equipamentos de Proteção Individual

O que é a NR-06?

A NR-06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI) é a Norma Regulamentadora que estabelece requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização dos Equipamentos de Proteção Individual.

A norma regulamenta aspectos relacionados ao uso de EPI nas atividades de trabalho.

De acordo com a NR-06, EPI é o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho e previsto no Anexo I da norma.

Cabe à organização fornecer ao empregado o EPI adequado ao risco nas situações previstas pelas Normas Regulamentadoras, observada a hierarquia das medidas de prevenção.

O equipamento deve estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Não. Quando o fornecimento do Equipamento de Proteção Individual for necessário, a NR-06 determina que ele seja disponibilizado gratuitamente ao empregado.

A seleção deve considerar:

  • atividade exercida;
  • perigos identificados e riscos ocupacionais avaliados;
  • proteção prevista no Anexo I da NR-06;
  • eficácia necessária para controlar a exposição;
  • requisitos das NRs e demais dispositivos legais;
  • adequação e conforto para o empregado;
  • compatibilidade entre os equipamentos, quando houver uso simultâneo de diferentes EPI.

A seleção também deve ser registrada e pode integrar ou ser referenciada no PGR.

A seleção é responsabilidade da organização e deve contar com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), quando houver, após serem ouvidos os empregados usuários e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) ou o nomeado.

O Certificado de Aprovação (CA) é o instrumento pelo qual o equipamento é aprovado para ser comercializado e utilizado como EPI no território nacional.

A NR-06 estabelece que o EPI nacional ou importado somente pode ser colocado à venda ou utilizado com a indicação do CA emitido pelo órgão competente em Segurança e Saúde no Trabalho.

É importante diferenciar a validade do CA da validade do próprio equipamento.

No momento da aquisição, o EPI deve estar com o CA válido. Depois de adquirido nessas condições, seu fornecimento deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento informados pelo fabricante ou importador.

Sim. A organização deve registrar o fornecimento do EPI ao empregado. Podem ser utilizados livros, fichas ou sistemas eletrônicos, inclusive sistemas biométricos.

Quando houver sistema eletrônico, ele deve permitir a extração de relatórios.

Sim. No fornecimento, a organização deve assegurar informações sobre:

  • descrição e componentes do equipamento;
  • risco ocupacional contra o qual oferece proteção;
  • restrições e limitações;
  • uso e ajuste adequados;
  • manutenção e substituição;
  • limpeza, higienização, guarda e conservação.

A prestação das informações previstas pela NR-06 faz parte das responsabilidades da organização.

O treinamento específico deve ser realizado quando as características do EPI exigirem, considerando a atividade desempenhada e os requisitos estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras e demais dispositivos legais.

A organização deve substituir imediatamente o EPI quando ele estiver danificado ou tiver sido extraviado.

Também devem ser observadas as informações do fabricante ou importador sobre manutenção, higienização, conservação e vida útil do equipamento.

O trabalhador deve:

  • utilizar o EPI fornecido pela organização;
  • usá-lo somente para a finalidade a que se destina;
  • responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;
  • informar quando houver extravio, dano ou alteração que torne o equipamento impróprio para uso;
  • cumprir as determinações da organização relacionadas ao uso adequado.

O Anexo I da NR-06 contempla equipamentos destinados à proteção de diferentes partes do corpo e riscos, incluindo:

  • cabeça;
  • olhos e face;
  • sistema auditivo;
  • vias respiratórias;
  • tronco;
  • membros superiores;
  • membros inferiores;
  • corpo inteiro;
  • quedas com diferença de nível.

A seleção dos Equipamentos de Proteção Individual deve considerar os perigos identificados e os riscos ocupacionais avaliados pela organização.

A própria NR-06 estabelece que o registro da seleção do EPI pode integrar ou ser referenciado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

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Assunto: NR-06

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