Ir para o conteúdo
Equipe técnica revisando o LTCAT com profissionais da empresa

HomeServiçosLTCAT

Serviços

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

Conte com avaliação técnica para identificar a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, manter o LTCAT adequado à realidade da empresa e sustentar corretamente suas obrigações previdenciárias.

Como a Laboral pode ajudar

Uma base técnica para as informações previdenciárias da sua empresa.

O LTCAT registra tecnicamente as condições de exposição a agentes nocivos e serve de base para informações utilizadas na comprovação de períodos de trabalho em condições especiais.

A Laboral realiza a avaliação das condições de trabalho e elabora o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) de acordo com a realidade da operação.

Avaliação das condições de trabalho

Análise das atividades, ambientes e possíveis agentes nocivos aos quais os trabalhadores estão expostos.

Caracterização da exposição

Avaliação das condições, frequência e formas de exposição aos agentes considerados pela legislação previdenciária.

Elaboração do LTCAT

Registro técnico das informações ambientais, medidas de controle e conclusão da avaliação.

Base para PPP e eSocial

Organização das informações técnicas que subsidiam o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e os registros de SST relacionados às condições ambientais.

Abrangência

Quem precisa do LTCAT?

Empresas com trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação desses agentes precisam avaliar a necessidade de elaboração e manutenção do LTCAT.

A legislação previdenciária utiliza o laudo como base técnica para comprovar as condições de exposição e sustentar as informações prestadas sobre atividades exercidas em condições especiais.

Fale com um consultor

Na prática

Como o LTCAT se conecta às obrigações previdenciárias?

O LTCAT registra tecnicamente as condições ambientais de trabalho e cria uma base consistente para as informações previdenciárias relacionadas à exposição a agentes nocivos.

  1. 1

    Avaliar

    Analisar as condições reais de trabalho. São consideradas as atividades desenvolvidas, os ambientes e os agentes nocivos relacionados à exposição dos trabalhadores.

  2. 2

    Caracterizar

    Identificar as condições de exposição. A avaliação técnica considera informações como agente, fonte geradora, forma e periodicidade da exposição e medidas de controle existentes.

  3. 3

    Documentar

    Formalizar as informações no LTCAT. Os resultados são registrados no laudo, com a conclusão técnica e a identificação do profissional responsável.

  4. 4

    Integrar

    Manter as informações previdenciárias coerentes. O LTCAT subsidia o preenchimento das informações relacionadas à atividade especial, inclusive no eSocial e no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Perguntas e respostas

Perguntas frequentes sobre LTCAT

O que é LTCAT?

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento técnico utilizado para registrar as condições de exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos considerados pela legislação previdenciária.

Ele serve de base para a comprovação da exposição e para o preenchimento de informações previdenciárias relacionadas ao histórico laboral.

O LTCAT tem finalidade essencialmente previdenciária.

Sua função é fornecer uma base técnica para demonstrar as condições de exposição a agentes nocivos e subsidiar documentos e informações utilizados na análise de períodos de atividade especial.

Não.

O LTCAT é um dos elementos utilizados para comprovar a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos. A concessão da aposentadoria especial depende do cumprimento dos requisitos previdenciários aplicáveis e da análise realizada pelo INSS.

A legislação previdenciária considera agentes nocivos:

  • químicos;
  • físicos;
  • biológicos;
  • associação desses agentes.

O enquadramento deve observar os agentes considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física para fins previdenciários.

O LTCAT deve ser expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme estabelece o art. 58 da Lei nº 8.213/1991.

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 prevê informações como:

  • identificação da empresa;
  • setor e função avaliados;
  • descrição das atividades;
  • identificação do agente nocivo;
  • fontes geradoras;
  • forma e periodicidade da exposição;
  • metodologia de avaliação;
  • medidas de controle existentes;
  • conclusão técnica;
  • identificação e assinatura do profissional responsável;
  • data da avaliação ambiental.

Não existe um prazo único de validade aplicável a todos os LTCAT.

O documento precisa representar as condições efetivas do ambiente de trabalho. Alterações capazes de modificar a exposição podem exigir atualização ou nova avaliação.

A atualização deve ser considerada quando houver alterações no ambiente ou na organização do trabalho capazes de modificar as condições avaliadas.

A regulamentação cita, entre outros exemplos:

  • mudança de leiaute;
  • substituição de máquinas ou equipamentos;
  • adoção ou alteração de proteção coletiva;
  • mudanças relevantes nas condições de exposição.

Não existe uma exigência genérica de elaboração anual.

O ponto principal é que o laudo permaneça atualizado e represente corretamente as condições ambientais existentes.

O LTCAT funciona como uma das bases técnicas para as informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O PPP registra o histórico laboral do trabalhador e contém informações ambientais utilizadas para comprovar condições relacionadas a benefícios previdenciários.

Para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP é emitido eletronicamente a partir das informações declaradas nos eventos de SST do eSocial.

As informações técnicas do LTCAT podem subsidiar os dados enviados ao eSocial relacionados à exposição dos trabalhadores.

No evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, são informados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto.

Não.

O LTCAT possui finalidade previdenciária, relacionada à comprovação da exposição para fins de atividade especial.

Já o laudo de insalubridade avalia as condições previstas pela NR-15 – Atividades e Operações Insalubres, com finalidade trabalhista.

Embora possam utilizar informações ambientais semelhantes, são documentos com objetivos e critérios diferentes.

Não.

O laudo de periculosidade verifica o enquadramento das atividades e operações perigosas conforme a NR-16 e a legislação trabalhista.

O LTCAT é voltado à exposição a agentes nocivos para fins previdenciários.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) integra a gestão preventiva de Segurança e Saúde no Trabalho e está relacionado ao gerenciamento dos riscos ocupacionais.

O LTCAT possui finalidade previdenciária e registra tecnicamente a exposição aos agentes nocivos considerados pela legislação previdenciária.

Por isso, os documentos não devem ser tratados como equivalentes.

Não de forma automática.

A regulamentação previdenciária admite determinadas demonstrações ambientais para complementar ou substituir o LTCAT em situações específicas, desde que apresentem os elementos técnicos exigidos. Isso não significa que a existência de um PGR elimine automaticamente a necessidade do LTCAT.

Pode ser aceito quando a empresa consegue declarar que não houve alterações relevantes no ambiente ou na organização do trabalho entre o período analisado e a data da avaliação.

A regulamentação permite a utilização de laudos anteriores ou posteriores ao período trabalhado nessas condições.

Sim.

Entre os elementos previstos estão as medidas de controle existentes. A própria Lei nº 8.213/1991 também determina que o laudo contenha informações sobre tecnologias de proteção coletiva ou individual relacionadas à exposição.

A necessidade deve ser analisada conforme as condições existentes e o enquadramento previdenciário.

Para o MEI sem exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos previstos na regulamentação previdenciária, o governo prevê expressamente a possibilidade de declarar a inexistência de exposição no PPP sem elaboração do LTCAT. Havendo exposição aos agentes previstos, o próprio governo orienta que o LTCAT é necessário.

Fale com a Laboral

Conte com suporte especializado para cuidar da SST da sua empresa

Preencha o formulário para que a equipe da Laboral entenda as necessidades da sua empresa.

Assunto: LTCAT

Resposta em até 1 dia útil.

Cursos e formações

Cursos e formações para fortalecer a prevenção no trabalho

Capacite trabalhadores e equipes responsáveis por SST para reconhecer riscos, aplicar medidas preventivas e atuar de acordo com as exigências aplicáveis.

Turma em treinamento de segurança do trabalho