Avaliação das condições de trabalho
Análise das atividades, ambientes e possíveis agentes nocivos aos quais os trabalhadores estão expostos.

Serviços
Conte com avaliação técnica para identificar a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, manter o LTCAT adequado à realidade da empresa e sustentar corretamente suas obrigações previdenciárias.
Como a Laboral pode ajudar
O LTCAT registra tecnicamente as condições de exposição a agentes nocivos e serve de base para informações utilizadas na comprovação de períodos de trabalho em condições especiais.
A Laboral realiza a avaliação das condições de trabalho e elabora o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) de acordo com a realidade da operação.
Análise das atividades, ambientes e possíveis agentes nocivos aos quais os trabalhadores estão expostos.
Avaliação das condições, frequência e formas de exposição aos agentes considerados pela legislação previdenciária.
Registro técnico das informações ambientais, medidas de controle e conclusão da avaliação.
Organização das informações técnicas que subsidiam o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e os registros de SST relacionados às condições ambientais.
Abrangência
Empresas com trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação desses agentes precisam avaliar a necessidade de elaboração e manutenção do LTCAT.
A legislação previdenciária utiliza o laudo como base técnica para comprovar as condições de exposição e sustentar as informações prestadas sobre atividades exercidas em condições especiais.
Fale com um consultorNa prática
O LTCAT registra tecnicamente as condições ambientais de trabalho e cria uma base consistente para as informações previdenciárias relacionadas à exposição a agentes nocivos.
Analisar as condições reais de trabalho. São consideradas as atividades desenvolvidas, os ambientes e os agentes nocivos relacionados à exposição dos trabalhadores.
Identificar as condições de exposição. A avaliação técnica considera informações como agente, fonte geradora, forma e periodicidade da exposição e medidas de controle existentes.
Formalizar as informações no LTCAT. Os resultados são registrados no laudo, com a conclusão técnica e a identificação do profissional responsável.
Manter as informações previdenciárias coerentes. O LTCAT subsidia o preenchimento das informações relacionadas à atividade especial, inclusive no eSocial e no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento técnico utilizado para registrar as condições de exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos considerados pela legislação previdenciária.
Ele serve de base para a comprovação da exposição e para o preenchimento de informações previdenciárias relacionadas ao histórico laboral.
O LTCAT tem finalidade essencialmente previdenciária.
Sua função é fornecer uma base técnica para demonstrar as condições de exposição a agentes nocivos e subsidiar documentos e informações utilizados na análise de períodos de atividade especial.
Não.
O LTCAT é um dos elementos utilizados para comprovar a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos. A concessão da aposentadoria especial depende do cumprimento dos requisitos previdenciários aplicáveis e da análise realizada pelo INSS.
A legislação previdenciária considera agentes nocivos:
O enquadramento deve observar os agentes considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física para fins previdenciários.
O LTCAT deve ser expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme estabelece o art. 58 da Lei nº 8.213/1991.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 prevê informações como:
Não existe um prazo único de validade aplicável a todos os LTCAT.
O documento precisa representar as condições efetivas do ambiente de trabalho. Alterações capazes de modificar a exposição podem exigir atualização ou nova avaliação.
A atualização deve ser considerada quando houver alterações no ambiente ou na organização do trabalho capazes de modificar as condições avaliadas.
A regulamentação cita, entre outros exemplos:
Não existe uma exigência genérica de elaboração anual.
O ponto principal é que o laudo permaneça atualizado e represente corretamente as condições ambientais existentes.
O LTCAT funciona como uma das bases técnicas para as informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O PPP registra o histórico laboral do trabalhador e contém informações ambientais utilizadas para comprovar condições relacionadas a benefícios previdenciários.
Para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP é emitido eletronicamente a partir das informações declaradas nos eventos de SST do eSocial.
As informações técnicas do LTCAT podem subsidiar os dados enviados ao eSocial relacionados à exposição dos trabalhadores.
No evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, são informados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto.
Não.
O LTCAT possui finalidade previdenciária, relacionada à comprovação da exposição para fins de atividade especial.
Já o laudo de insalubridade avalia as condições previstas pela NR-15 – Atividades e Operações Insalubres, com finalidade trabalhista.
Embora possam utilizar informações ambientais semelhantes, são documentos com objetivos e critérios diferentes.
Não.
O laudo de periculosidade verifica o enquadramento das atividades e operações perigosas conforme a NR-16 e a legislação trabalhista.
O LTCAT é voltado à exposição a agentes nocivos para fins previdenciários.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) integra a gestão preventiva de Segurança e Saúde no Trabalho e está relacionado ao gerenciamento dos riscos ocupacionais.
O LTCAT possui finalidade previdenciária e registra tecnicamente a exposição aos agentes nocivos considerados pela legislação previdenciária.
Por isso, os documentos não devem ser tratados como equivalentes.
Não de forma automática.
A regulamentação previdenciária admite determinadas demonstrações ambientais para complementar ou substituir o LTCAT em situações específicas, desde que apresentem os elementos técnicos exigidos. Isso não significa que a existência de um PGR elimine automaticamente a necessidade do LTCAT.
Pode ser aceito quando a empresa consegue declarar que não houve alterações relevantes no ambiente ou na organização do trabalho entre o período analisado e a data da avaliação.
A regulamentação permite a utilização de laudos anteriores ou posteriores ao período trabalhado nessas condições.
Sim.
Entre os elementos previstos estão as medidas de controle existentes. A própria Lei nº 8.213/1991 também determina que o laudo contenha informações sobre tecnologias de proteção coletiva ou individual relacionadas à exposição.
A necessidade deve ser analisada conforme as condições existentes e o enquadramento previdenciário.
Para o MEI sem exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos previstos na regulamentação previdenciária, o governo prevê expressamente a possibilidade de declarar a inexistência de exposição no PPP sem elaboração do LTCAT. Havendo exposição aos agentes previstos, o próprio governo orienta que o LTCAT é necessário.
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Outros serviços
As informações do LTCAT se conectam à avaliação das exposições ocupacionais, ao gerenciamento dos riscos e às obrigações previdenciárias da empresa.
Avalie as exposições a agentes físicos, químicos e biológicos presentes nas atividades e nos ambientes de trabalho.
Ver NR-09 NR-01Estruture o gerenciamento dos riscos ocupacionais e mantenha as informações ambientais organizadas e atualizadas.
Ver NR-01Organize e envie as informações de Saúde e Segurança no Trabalho relacionadas ao histórico ocupacional e às condições de exposição dos trabalhadores.
Ver SST para o eSocialCursos e formações
Capacite trabalhadores e equipes responsáveis por SST para reconhecer riscos, aplicar medidas preventivas e atuar de acordo com as exigências aplicáveis.
