A partir de 26 de maio de 2026 o inventário de riscos passa a considerar de forma explícita os fatores psicossociais. O que isso exige do PGR e de quem responde pela SST.
Pontos-chave
- Os fatores psicossociais entram no inventário de riscos do PGR, não em um documento separado.
- A exigência vale para toda organização que admite trabalhador como empregado.
- A avaliação precisa gerar plano de ação com responsáveis e prazos.
O que muda no texto da norma
A NR-01 passa a tratar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do mesmo processo de gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) já usado para riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. Não há um programa novo a ser criado: o que muda é a abrangência do inventário de riscos.
Isso significa que a organização precisa identificar, avaliar e classificar esses fatores, registrar o resultado no inventário e adotar medidas de prevenção com prazo e responsável definidos.
A exigência entra em vigor em 26 de maio de 2026 e alcança toda organização que admite trabalhador como empregado.
Como avaliar os fatores psicossociais
A avaliação parte do reconhecimento das situações de trabalho, não da avaliação clínica do trabalhador. Entre os aspectos observados na prática estão:
- Organização do trabalho — jornada, ritmo, metas, previsibilidade de escala.
- Autonomia e carga cognitiva — margem de decisão e volume de demandas simultâneas.
- Relações socioprofissionais — apoio da chefia, conflitos, assédio, violência de terceiros.
- Interface trabalho e vida pessoal — sobreaviso, deslocamentos, trabalho remoto.
O resultado alimenta o inventário de riscos com a mesma lógica de probabilidade e severidade usada para os demais agentes.
O que a empresa deve preparar agora
Revisão do PGR
O inventário e o plano de ação existentes precisam ser revisados para incluir os novos fatores. Documentos vencidos ou genéricos são o principal ponto de fragilidade em fiscalização.
Integração com o PCMSO
Os achados do inventário orientam o controle médico: queixas recorrentes, afastamentos e retornos ao trabalho passam a ser lidos junto com a avaliação de riscos, conforme a NR-07.
Registro das medidas
Treinamentos, mudanças de escala, canais de denúncia e ajustes de processo devem ficar registrados com data, responsável e evidência de execução.
Perguntas frequentes
É preciso aplicar questionário aos trabalhadores?
A norma não impõe um instrumento único. O que ela exige é um método de avaliação compatível com a atividade, com resultado registrado no inventário de riscos. Questionários validados são um dos caminhos possíveis.
O documento é o mesmo PGR?
Sim. Os fatores psicossociais integram o inventário de riscos do PGR e o respectivo plano de ação, sem programa apartado.
Quem responde pela avaliação?
A responsabilidade é da organização, que pode contar com apoio técnico externo. Na Laboral, a avaliação é conduzida junto à revisão do PGR e do PCMSO.

Equipe Laboral
Equipe técnica de saúde e segurança no trabalho
A equipe técnica da Laboral reúne médicos do trabalho, engenheiros e técnicos de segurança responsáveis pelos programas, laudos, exames e treinamentos entregues aos clientes. Os conteúdos deste blog são escritos a partir dessa rotina e sempre com a norma vigente na mão.




